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Comitente 2ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 29/05/2025 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 29/05/2025 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 10.1 - Imóvel c/ 813,45m² na Vila Nossa Senhora do Desterro em Londrina/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
10.1 Comerciais R$ 1.100.000,00 R$ 962.500,00 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
28
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00004799520195090019 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Data de Terras sob n° 09/11 (nove/onze), da quadra “A”, com área de 813,453 metros quadrados, situada na Vila Nossa Senhora do Desterro, na cidade de Londrina, com as divisas e confrontações constantes na matrícula nº 52.070 do 2° Serviço de Registro de Imóveis de Londrina-PR. Localizado na Rua Padre Anchieta, 64, Londrina-PR. Benfeitorias: Construção de um galpão em alvenaria, com área total de 585,02m² com idade aparentemente de 35 anos em estado razoável de conservação.
Local para visitação
Sonia Maria Torresan
Local do bem
Observação
OBSERVAÇÃO: Em caso de copropriedade, a verificação do preço vil se dará somente sobre a cota parte do devedor (25%), pois o coproprietário ou cônjuge alheio, tem direito ao recebimento da integralidade da parte que lhe couber, conforme artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. ÔNUS: R.03/52.070 – Protocolo nº 156.108 – Usufruto Vitalício em favor de José Luiz Torrezan (já falecido, conforme documento de id bb1477e, portanto extinguindo-se o usufruto e consequentemente os donatários passaram a ter a plena propriedade do imóvel); Av.05/52.070 – Protocolo nº 294.431 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000314-25.2017.5.21.0006, junto a 6ª Vara do Trabalho de Natal; Av.06/52.070 – Protocolo nº 298.888 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0060081-22.2018.8.16.0014, junto a 9ª Vara Cível de Londrina; Av.07/52.070 – Protocolo nº 312.463 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000683-16.2020.5.09.0663, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.10/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000451-08.2019.5.09.0673, junto a 6ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.11/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000690-34.2019.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.13/52.070 –Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0054100-12.2018.8.16.0014, junto a 1ª Vara Cível de Londrina; Av.14/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000504-64.2020.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.15/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000479-95.2019.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.16/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000479-95.2019.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.17/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000480-70.2019.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.18/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000446-08.2019.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.19/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000363-92.2019.5.09.0019, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.20/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000740-33.2019.5.09.0513, junto a 3ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.21/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000360-73.2020.5.09.0513, junto a 3ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.22/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000522-22.2019.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.23/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000439-82.2020.5.09.0018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.24/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0001090-77.2021.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.25/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000520-62.2019.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.26/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000486-92.2019.5.09.0664, junto a 5ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.28/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000394-78.2017.5.21.0041, junto a 11ª Vara do Trabalho de Natal; Av.29/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000378-32.2020.5.09.0663, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.30/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000134-27.2022.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.31/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000511-73.2019.5.09.0513, junto a 3ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.32/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000511-73.2019.5.09.0513, junto a 3ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.33/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000516-54.2021.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.34/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000217-33.2022.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.35/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000429-40.2020.5.09.0664, junto a 5ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.36/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000433-80.2020.5.09.0663, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.37/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000200-07.2022.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.38/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000271-96.2022.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.40/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000644-45.2019.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.41/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000477-69.2020.5.09.0673, junto a 6ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.42/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0001044-62.2019.5.09.0018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.43/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0001044-62.2019.5.09.0018, junto a 1ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.44/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000633-16.2019.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.45/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000633-16.2019.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.46/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000140-25.2017.5.21.0003, junto a 3ª Vara do Trabalho de Natal; Av.47/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000357-56.2020.5.09.0663, junto a 4ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.48/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000164-62.2022.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.48/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000565-71.2019.5.09.0664, junto a 5ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.50/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000526-64.2022.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.51/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000339-61.2019.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.52/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000504-64.2020.5.09.0863, junto a 7ª Vara do Trabalho de Londrina; R.54/52.070 – Protocolo nº 383.868 – Penhora de bens, referente aos autos nº 0000479-95-2019.5.09.0019, credor Antonia Rozilange Soares dos Santos, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.55/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000503-28.2021.5.09.0513, junto a 3ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.57/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000119-34.2017.5.21.0008, junto a 8ª Vara do Trabalho de Natal; Av.59/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000544-85.2022.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av.60/52.070 – Indisponibilidade de bens, referente aos autos nº 0000647-92.2022.5.09.0019, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. Serão observadas também as diretrizes abaixo elencadas e o disposto nos seguintes preceptivos: a) artigo 888 e §§ da CLT; b) artigo 13 da Lei 5.584/70; c) no que cabível, de acordo com o artigo 769 da CLT, artigos 879 a 903 do CPC, mormente seu artigo 889. O Leiloeiro Oficial, Sr. JORGE VITÓRIO ESPOLADOR, compromissado perante este Juízo, atuará exclusivamente pela modalidade eletrônica, via internet. Os honorários dos Leiloeiros, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte exequente. Havendo o pagamento da execução, na forma do art. 826 do CPC, ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais até o dia 27/05/2025. Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, a parte executada arcará com a comissão dos leiloeiros no importe de 2% (dois por cento) das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar até o dia 27/05/2025. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso, mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras, junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante, que ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). É possível a arrematação em pagamento parcelado, através de proposta do interessado ao juiz, salientando-se o teor do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 9ª Região. Vencido o prazo de cinco dias para manifestação das partes, ao Leiloeiro para as providências que lhes são pertinentes, ficando desde já as partes cientes de que, a pedido, ou mesmo de ofício, os bens constritos poderão ser removidos para facilitar a realização do ato, hipótese em que o Leiloeiro assumirá o ônus de ser depositário do bem. Na hipótese de restar negativa a intimação pessoal dirigida a quaisquer das partes, o edital a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho suprirá o ato negativo. Para participação no leilão é pré-requisito que os interessados reconheçam e concordem com o presente edital e as seguintes condições: interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site: www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º Leilão, se responsabilizando, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado em local próprio na sede da Segunda Vara do Trabalho de Londrina - PR.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

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